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Despacho 14643/2015, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência de autorização de condução de veículo no Diretor da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 14643/2015

Delegação de competências

1 - Considerando a caducidade de Delegação de Competências a que se refere o Despacho 70/2015 de 23 de fevereiro de 2015, por força da aplicação da alínea b) do artigo 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA);

2 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) (1) e nos artigos 95.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (2); na alínea (al). e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES; no Decreto-Lei (DL) n.º 490/99, de 17 de novembro (3); no Regulamento do Uso de Veículos (RUV) do IPLeiria, aprovado por Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, e atendendo ao aumento significativo das deslocações necessárias no âmbito de atividades da Escola, ao abrigo do preceituado nos artigos 51.º, n.º 1 dos Estatutos do IPLeiria; 92.º, 95.º e 109.º do RJIES e 44.º e 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo e ouvido o Conselho de Gestão, autorizo o Diretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR) Professor Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva a conduzir o(s) veículo(s) afeto(s) à respetiva Escola;

3 - A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem.

4 - Excecionalmente, em caso de ausência ou impedimento do Diretor, ficam, a partir do presente despacho, autorizados a conduzir os veículos afetos à respetiva Escola, os colaboradores autorizados caso a caso pelo respetivo Diretor ou substituto legal, mediante adequada fundamentação.

5 - A delegação prevista no n.º 4 do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do novo CPA, a delegação prevista no n.º 4 do presente despacho é extensiva aos Subdiretores da Escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 14 de maio de 2015 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 81, 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.

(2) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.

(3) Publicado na Série I-A do Diário da República n.º 268, de 17 de novembro de 1999.

28 de setembro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

209150021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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