Rectificação DD181, de 20 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 68, de 20.03.1976, Pág. 569
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Data:
1976-03-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 600/72, de 30 de Dezembro, que introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, pelo Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 600/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
28.40 ...
01 ...
Nota. - ... 6 mg por quilograma ...
31.05 ...
03 ...
Nota. - ... 6 mg por quilograma ...
deve-ler-se:
28.40 ...
01 ...
Nota. - ... 6 mg de arsénio por quilograma ...
31.05 ...
03 ...
Nota. - ... 6 mg de arsénio por quilograma ...
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/20/plain-224716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-12-30 -
Decreto-Lei
600/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, bem como aos Decretos-Leis nºs 670/70 de 31 de Dezembro, 47958 de 25 de Setembro de 1967 e 47299 de 2 de Novembro de 1966, que a modificaram.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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