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Rectificação DD181, de 20 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 600/72, de 30 de Dezembro, que introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 600/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

28.40 ...

01 ...

Nota. - ... 6 mg por quilograma ...

31.05 ...

03 ...

Nota. - ... 6 mg por quilograma ...

deve-ler-se:

28.40 ...

01 ...

Nota. - ... 6 mg de arsénio por quilograma ...

31.05 ...

03 ...

Nota. - ... 6 mg de arsénio por quilograma ...

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/20/plain-224716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 600/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, bem como aos Decretos-Leis nºs 670/70 de 31 de Dezembro, 47958 de 25 de Setembro de 1967 e 47299 de 2 de Novembro de 1966, que a modificaram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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