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Despacho DD4507, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeia uma comissão de inquérito e de trabalho para a empresa Luso Serra, Lda., e indica a sua constituição.

Texto do documento

Despacho

Considerando que a empresa de lacticínios Luso Serra, Lda., estabelecida em Idanha-a-Nova, está em débito aos pequenos e médios agricultores desde Fevereiro;

Considerando que a dívida da empresa ascende já à vultosa quantia de 9600 contos, indispensáveis à sobrevivência deste sector da produção e, nesta situação, a empresa não só revela incapacidade de contribuir para o desenvolvimento económico do País, como põe em causa a satisfação dos interesses superiores da colectividade;

Considerando ainda que é notória a crise com que se debate a gestão da empresa para a qual contribuem, muito perniciosamente, as divergências existentes no seio da administração, com reflexo directo no bom funcionamento da mesma e no estabelecimento de boas relações entre os pequenos e médios agricultores e, consequentemente, com os consumidores, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, nomeio uma comissão de inquérito e de trabalho para a empresa Luso Serra, Lda., com a seguinte constituição:

Carlos Alberto de Sousa Vale;

Tito Capetto Zusarte;

Leonel Eurico Guerreiro Rodrigues;

Maria Lúcia Robalo Gomes;

João José Rodrigues;

António Micaelo;

Aspirante Luís Barata Costa.

1. Esta comissão deverá proceder a imediato estudo sobre a situação sócio-económica da empresa e, no prazo de sessenta dias, apresentar-me relatório fundamentado em ordem a decidir, em face do que for apurado, sobre a necessidade de ser ou não deliberada a intervenção do Estado ao abrigo do citado diploma.

2. Esta comissão actuará como mandatária da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que lhe deverá facultar um crédito no valor de 9600 contos destinado a regularizar de imediato os pagamentos em atraso aos pequenos e médios agricultores.

3. A Junta Nacional dos Produtos Pecuários debitará em conta corrente a empresa Luso Serra, Lda., por 9600 contos, ficando a comissão agora nomeada incumbida de propor a forma e prazo de amortização que entender ser consentânea com a situação da empresa.

4. Considerando as razões que impõem a nomeação, além dos poderes de gestão acima referidos deverá a comissão, enquanto se mantiver em exercício, controlar e fiscalizar todos os actos da gerência, tendo em vista não só a sobrevivência e estabilidade económica da empresa como ainda a sua actividade, em pleno, com relação aos seus objectivos sociais e empresariais.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 1 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/09/plain-224707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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