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Portaria 618/90, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza os estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe a pedirem admissão e matrícula no ensino superior público português.

Texto do documento

Portaria 618/90

de 2 de Agosto

A alínea d) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 592-B/89, de 29 de Julho, pode significar, numa aplicação estrita do que nela se dispõe, a exclusão de naturais dos países africanos de língua oficial portuguesa que, reunindo as demais condições, se vêem impedidos de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português, por não serem bolseiros.

Assim, importa desde já tomar as medidas tendentes a evitar tal exclusão, que não se afigura aconselhável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 36.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe podem pedir a admissão e matrícula no ensino superior público português, independentemente de serem bolseiros, desde que reúnam as restantes condições exigidas pelo n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 592-B/89, de 29 de Julho.

2.º No caso de estudantes não bolseiros abrangidos pelo disposto no número anterior, os processos de admissão e inscrição poderão ser apresentados e fundamentados pela respectiva embaixada em Lisboa.

3.º O disposto na presente portaria é já aplicável nas admissões e inscrições no ensino superior público português relativas ao ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/02/plain-22469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-12 - Decreto-Lei 354/88 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 592-B/89 - Ministério da Educação

    Regulamenta o acesso ao ensino superior público português dos estudantes nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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