A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8652, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foi autorizada a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Art. 69.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros».

No quadro descrito nesta dotação, no «Desenvolvimento do orçamento do Departamento da Marinha», n.º 2 «Remunerações certas e permanentes», as classes VIII - De serviço geral e IX - De serviço especial passam a ter a seguinte discriminação:

VIII - De serviço geral:

(ver documento original) IX - De serviço especial (ver documento original) Em consequência desta alteração, os quantitativos das subsomas são, igualmente, modificados na seguinte conformidade:

Na primeira subsoma, onde está «194600400$00», passa a ser «204123600$00».

Na segunda subsoma, onde está «199000000$00», passa a ser «208523200$00».

Na terceira subsoma, onde está «217000000$00», passa a ser «226523200$00».

Do mesmo modo se rectifica a importância descrita em:

A deduzir:

Por disponível:

Onde está «18000000$00», passa a ser «27523200$00»;

não havendo, portanto, modificação da dotação orçamental de 199000000$00.

Esta alteração de rubrica foi autorizada por despacho de 12 de Junho de 1974, com acordo prévio em despacho de 20 de Junho de 1975.

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Junho de 1975. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/05/plain-224680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda