Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Art. 69.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros».
No quadro descrito nesta dotação, no «Desenvolvimento do orçamento do Departamento da Marinha», n.º 2 «Remunerações certas e permanentes», as classes VIII - De serviço geral e IX - De serviço especial passam a ter a seguinte discriminação:
VIII - De serviço geral:
(ver documento original) IX - De serviço especial (ver documento original) Em consequência desta alteração, os quantitativos das subsomas são, igualmente, modificados na seguinte conformidade:
Na primeira subsoma, onde está «194600400$00», passa a ser «204123600$00».
Na segunda subsoma, onde está «199000000$00», passa a ser «208523200$00».
Na terceira subsoma, onde está «217000000$00», passa a ser «226523200$00».
Do mesmo modo se rectifica a importância descrita em:
A deduzir:
Por disponível:
Onde está «18000000$00», passa a ser «27523200$00»;
não havendo, portanto, modificação da dotação orçamental de 199000000$00.
Esta alteração de rubrica foi autorizada por despacho de 12 de Junho de 1974, com acordo prévio em despacho de 20 de Junho de 1975.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Junho de 1975. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.