Portaria 418/75, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1975, Série I de 1975-07-05.
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Data:
1975-07-05
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Secções desta página::
Introduz alterações no orçamento privativo das forças terrestres de Angola em vigor no ano de 1975.
Portaria 418/75
de 5 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, introduzir as seguintes alterações no orçamento privativo das forças terrestres de Angola em vigor no ano de 1975:
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/05/plain-224673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224673.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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