Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1836/2004, de 28 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1836/2004. - Dado ter saído com incorrecção cumpre rectificar que no aviso 11 663/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, onde se lê "o concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro" deve ler-se "o concurso é válido para a vaga existente ou outras que venham a ser atribuídas na sequência de eventual redistribuição no prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final".

2 de Setembro de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda