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Aviso 9065/2004, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9065/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante das conservatórias abaixo indicadas.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados nos concursos internos de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se referem os avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 203, de 3 de Setembro de 2003, 9199/2003 - área de actividade funcional do registo civil, 9202/2003 - área de actividade funcional do registo predial e 9200/2003 - área de actividade funcional do registo comercial.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.

5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.

Registos civil, predial e comercial

Distrito de Aveiro:

Arouca;

São João da Madeira;

Vagos - dois lugares.

Distrito de Beja:

Aljustrel.

Distrito de Braga:

Vizela.

Distrito de Bragança:

Miranda do Douro.

Distrito de Castelo Branco:

Idanha-a-Nova;

Proença-a-Nova.

Distrito de Coimbra:

Arganil - dois lugares;

Penacova.

Distrito de Faro:

Lagoa (Algarve).

Distrito da Guarda:

Fornos de Algodres;

Pinhel;

Seia;

Vila Nova de Foz Côa.

Distrito de Lisboa:

Cadaval;

Sobral de Monte Agraço.

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor - dois lugares.

Distrito do Porto:

Lousada.

Distrito de Santarém:

Benavente;

Mação;

Rio Maior;

Salvaterra de Magos.

Distrito de Setúbal:

Alcácer do Sal.

Distrito de Viana do Castelo:

Paredes de Coura;

Ponte da Barca;

Vila Nova de Cerveira.

Distrito de Vila Real:

Valpaços.

Distrito de Viseu:

Carregal do Sal;

Castro Daire;

Nelas;

Vouzela.

Região Autónoma dos Açores:

Lagoa (Açores);

Povoação.

14 de Setembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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