Aviso 9065/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante das conservatórias abaixo indicadas.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados nos concursos internos de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se referem os avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 203, de 3 de Setembro de 2003, 9199/2003 - área de actividade funcional do registo civil, 9202/2003 - área de actividade funcional do registo predial e 9200/2003 - área de actividade funcional do registo comercial.
4 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.
5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.
Registos civil, predial e comercial
Distrito de Aveiro:
Arouca;
São João da Madeira;
Vagos - dois lugares.
Distrito de Beja:
Aljustrel.
Distrito de Braga:
Vizela.
Distrito de Bragança:
Miranda do Douro.
Distrito de Castelo Branco:
Idanha-a-Nova;
Proença-a-Nova.
Distrito de Coimbra:
Arganil - dois lugares;
Penacova.
Distrito de Faro:
Lagoa (Algarve).
Distrito da Guarda:
Fornos de Algodres;
Pinhel;
Seia;
Vila Nova de Foz Côa.
Distrito de Lisboa:
Cadaval;
Sobral de Monte Agraço.
Distrito de Portalegre:
Ponte de Sor - dois lugares.
Distrito do Porto:
Lousada.
Distrito de Santarém:
Benavente;
Mação;
Rio Maior;
Salvaterra de Magos.
Distrito de Setúbal:
Alcácer do Sal.
Distrito de Viana do Castelo:
Paredes de Coura;
Ponte da Barca;
Vila Nova de Cerveira.
Distrito de Vila Real:
Valpaços.
Distrito de Viseu:
Carregal do Sal;
Castro Daire;
Nelas;
Vouzela.
Região Autónoma dos Açores:
Lagoa (Açores);
Povoação.
14 de Setembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.