Despacho 20 141/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 25.º da Portaria 881/2003, de 21 de Agosto, delego, com a faculdade de subdelegação, no comandante do Grupo de Operações Especiais, subintendente Manuel Augusto Magina da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98 no âmbito do respectivo comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;
2) Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (PA) ou incapacidade permanente parcial (PP) para os acidentados;
3) Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente ao pessoal em funções no GOE.
17 de Setembro de 2004. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.