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Despacho 20141/2004, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 141/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 25.º da Portaria 881/2003, de 21 de Agosto, delego, com a faculdade de subdelegação, no comandante do Grupo de Operações Especiais, subintendente Manuel Augusto Magina da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98 no âmbito do respectivo comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;

2) Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (PA) ou incapacidade permanente parcial (PP) para os acidentados;

3) Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente ao pessoal em funções no GOE.

17 de Setembro de 2004. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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