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Rectificação 1834/2004, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1834/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 14 400/2003, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2003, a p. 11 019, referente ao militar 128966, segundo-sargento FZ REF/DFA, António de Sousa Pina Marinho, rectifica-se que onde se lê:

"Promovido a sargento-ajudante em 18 de Junho de 1985, 4.º escalão, índice 235 (referente a 1 de Setembro de 1997);

Promovido a sargento-chefe em 30 de Novembro de 1998, 1.º escalão, índice 245, até 30 de Setembro de 2000, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, transitou para índice 265, sendo colocado passados dois anos no 2.º escalão, índice 275;"

deve ler-se:

"Promovido a sargento-ajudante em 30 de Junho de 1995, 1.º escalão, índice 210, colocado passados dois anos no 2.º escalão, índice 220;

Promovido a sargento-chefe em 23 de Março de 1999, 1.º escalão, índice 245, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, transitou para o índice 250, em 1 de Julho de 1999. Por actualização de índices, transitou em 1 de Janeiro de 2000 para o índice 260 e em 1 de Julho de 2000 para o índice 265, sendo colocado no 2.º escalão, índice 275 em 23 de Março de 2001;"

3 de Setembro de 2004. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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