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Despacho 20065/2004, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 065/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Susana de Carvalho Soares Botelho Miguel, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de dotação global de especialista de informática do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Indústria e Energia, cessou a comissão de serviço como chefe de divisão do extinto Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica em 3 de Janeiro de 2004 e reúne os requisitos legais para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1;

Considerando as disposições contidas no artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e após confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia:

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a licenciada Susana de Carvalho Soares Botelho Miguel, com efeitos reportados a 3 de Janeiro de 2004, especialista de informática do grau 3, nível 1, em lugar do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho.

2 de Setembro de 2004. - O Director, Rui de Castro Feijó.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar 16/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), assim como o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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