Despacho Ministerial DD80, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150-Supl, de 02.07.1975, Pág. 920-(1)
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Data:
1975-07-02
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Determina a cessação de funções, a partir de 31 de Julho de 1975, dos presidentes, vice-presidentes, directores e directores-adjuntos de todos os organismos de coordenação económica que foram nomeados em data anterior a 25 de Abril de 1974.
Despacho ministerial
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho de 1936, e tendo em consideração o que determinam o artigo 6.º do
Decreto-Lei 277/74, de 25 de Junho, e o n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 123/75, de 11 de Março, determino:
1.º Cessam, a partir de 31 de Julho de 1975, as funções dos presidentes, vice-presidentes, directores e directores-adjuntos de todos os organismos de coordenação económica que foram nomeados em data anterior a 25 de Abril de 1974.
2.º Mantêm-se, todavia, no exercício das suas funções aqueles que não for possível substituir, até à data indicada no número anterior, por imperiosa necessidade de serviço.
3.º Aos funcionários requisitados nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho de 1936, que estão desempenhando as funções referidas no n.º 1.º, aplicar-se-á o disposto no § 1.º e no § 2.º do mesmo artigo.
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 24 de Junho de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/02/plain-224631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224631.dre.pdf .
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