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Decreto-lei 331/75, de 2 de Julho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 37833, de 23 de Maio de 1950, passando a ser aplicadas aos faroleiros, quando deslocados das suas residências oficiais para a frequência dos cursos de especialização, as disposições gerais que regulam o abono de ajudas de custo ao funcionalismo civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 331/75

de 2 de Julho

Considerando não se justificar a manutenção do regime de excepção previsto no Decreto-Lei 37833, de 23 de Maio de 1950, em relação aos faroleiros do quadro de pessoal civil da Marinha quando deslocados para efeito de frequência dos cursos da sua especialidade, atribuindo-lhes um subsídio de alimentação em vez das ajudas de custo previstas na lei geral para a generalidade do funcionalismo do Estado;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 37833, de 23 de Maio de 1950, passando a ser aplicadas aos faroleiros, quando deslocados das suas residências oficiais para a frequência dos cursos de especialização, as disposições gerais que regulam o abono de ajudas de custo ao funcionalismo civil.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/02/plain-224622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-05-23 - Decreto-Lei 37833 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Concede um subsídio diário para alimentação aos alunos das escolas de faroleiros que não pertençam aos faróis onde elas estão instaladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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