Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 619/2004, de 23 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 619/2004 (2.ª série) - AP. - José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:

Torna público que, por deliberação do executivo municipal, em reunião de 6 de Agosto de 2004, foi aprovada proposta de alteração do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

Assim sendo e tendo em atenção a estrutura do referido Regulamento, a presente alteração será integrada no texto como artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 2.º-A

1 - A emissão de mapa de horário de funcionamento para os estabelecimentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º só poderá ter lugar mediante junção ao processo de comprovativo da aquisição e montagem no estabelecimento de um limitador de som devidamente calibrado e conforme o estipulado no Regulamento Geral sobre o Ruído.

2 - Os estabelecimentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º que já se encontrem em funcionamento deverão, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, proceder à entrega na Secretaria Geral do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Faro do comprovativo referido no n.º 1 deste artigo, sob pena de lhes ser restringido o horário de funcionamento passando a encerrar às 24 horas.

E para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, José Adriano Gago Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda