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Edital 618/2004, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Edital 618/2004 (2.ª série) - AP. - Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:

Torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 17 de Março de 2004, deliberou por unanimidade proceder à alteração do Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche.

Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

24 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Alterações ao Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche

Nota justificativa

Em momento algum a versão originária do Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche prevê a possibilidade de renovação da concessão da exploração para fins de projecção cinematográfica. Situação de todo incomportável face à realidade actual, pelo que torna-se imperioso alterar o Regulamento por forma a consagrar essa possibilidade.

Assim, atento o disposto no artigo 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a seguinte alteração ao artigo 4.º do Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche, aprovado em reunião de Câmara de 5 de Junho de 1995 e em Assembleia Municipal de 30 de Junho de 1995:

Artigo 4.º

Duração do contrato

4.1 - ...

4.2 - Caso a Câmara Municipal assim o entenda, a concessão poderá ser renovada nas mesmas condições até um máximo de três anos.

4.3 - (Anterior 4.2.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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