Edital 618/2004 (2.ª série) - AP. - Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 17 de Março de 2004, deliberou por unanimidade proceder à alteração do Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche.
Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
24 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
Alterações ao Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche
Nota justificativa
Em momento algum a versão originária do Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche prevê a possibilidade de renovação da concessão da exploração para fins de projecção cinematográfica. Situação de todo incomportável face à realidade actual, pelo que torna-se imperioso alterar o Regulamento por forma a consagrar essa possibilidade.
Assim, atento o disposto no artigo 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a seguinte alteração ao artigo 4.º do Regulamento de Concessão de Exploração do Auditório Municipal de Coruche, aprovado em reunião de Câmara de 5 de Junho de 1995 e em Assembleia Municipal de 30 de Junho de 1995:
Artigo 4.º
Duração do contrato
4.1 - ...
4.2 - Caso a Câmara Municipal assim o entenda, a concessão poderá ser renovada nas mesmas condições até um máximo de três anos.
4.3 - (Anterior 4.2.)