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Despacho 27337/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público o reconhecimento da representatividade da associação de imigrantes e seus descendentes de âmbito local denominada AFRUNIDO Associação Sócio Desportiva e Cultural.

Texto do documento

Despacho 27337/2007

Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 31 de Outubro de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2007, foi reconhecida a representatividade da associação de imigrantes e seus descendentes de âmbito local, AFRUNIDO - Associação Sócio Desportiva e Cultural, para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de Agosto.

13 de Novembro de 2007. - O Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rui Manuel Pereira Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/05/plain-224613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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