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Despacho 27335/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público o reconhecimento da representatividade de várias associações de imigrantes e seus descendentes, e o respectivo âmbito, para os efeitos previstos na Lei nº 115/99, de 3 de Agosto, que aprova o regime jurídico das associações de imigrantes.

Texto do documento

Despacho 27335/2007

Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 27 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2007, foi reconhecida a representatividade das seguintes associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na referida Lei 115/99, de 3 de Agosto, de que se indica o respectivo âmbito:

Associação Unidos para o Progresso da Ilha de Bubaque - AUPIB - âmbito local Associação dos Amigos Brasileiros na Madeira - âmbito local Associação dos Guineenses do Porto - âmbito local BURBUR - Associação Cultural - âmbito local ESSALAM - Associação dos Imigrantes Magrebinos e de Amizade Luso-Árabe - âmbito local MIORITA - Associação Cultural dos Imigrantes Moldavos - âmbito local Associação Juvenil Laços de Rua - âmbito local 27 de Fevereiro de 2007. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira

Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/05/plain-224609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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