Despacho 27333/2007, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 234, de 05.12.2007, Pág. 34700
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Data:
2007-12-05
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Secções desta página::
Reconhece a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes da Associação Centro Cultural Luso Moçambicano - âmbito local; da Associação de Solidariedade Cabo-verdiana dos Amigos da Margem Sul - âmbito Regional; da AFAB - Associação dos Filhos e Amigos de Bachil - âmbito local; da Associação Sócio Cultural da Quinta da Serra - âmbito local e da Associação Tavirense de Apoio ao Imigrante - âmbito local.
Despacho 27333/2007
Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 27 de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, que por meu despacho de 27 de Janeiro de 2006, foi reconhecida a representatividade das seguintes associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na referida Lei 115/99, de 3 de Agosto, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Centro Cultural Luso Moçambicano - âmbito local;
Associação de Solidariedade Cabo-verdiana dos Amigos da Margem Sul - âmbito Regional;
AFAB - Associação dos Filhos e Amigos de Bachil - âmbito local;
Associação Sócio Cultural da Quinta da Serra - âmbito local;
Associação Tavirense de Apoio ao Imigrante - âmbito local.
27 de Janeiro de 2006. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira
Marques.
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