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Despacho 27333/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Reconhece a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes da Associação Centro Cultural Luso Moçambicano - âmbito local; da Associação de Solidariedade Cabo-verdiana dos Amigos da Margem Sul - âmbito Regional; da AFAB - Associação dos Filhos e Amigos de Bachil - âmbito local; da Associação Sócio Cultural da Quinta da Serra - âmbito local e da Associação Tavirense de Apoio ao Imigrante - âmbito local.

Texto do documento

Despacho 27333/2007

Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião havida no dia 27 de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, faz-se público, por força do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de Agosto, que por meu despacho de 27 de Janeiro de 2006, foi reconhecida a representatividade das seguintes associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na referida Lei 115/99, de 3 de Agosto, de que se indica o respectivo âmbito:

Associação Centro Cultural Luso Moçambicano - âmbito local;

Associação de Solidariedade Cabo-verdiana dos Amigos da Margem Sul - âmbito Regional;

AFAB - Associação dos Filhos e Amigos de Bachil - âmbito local;

Associação Sócio Cultural da Quinta da Serra - âmbito local;

Associação Tavirense de Apoio ao Imigrante - âmbito local.

27 de Janeiro de 2006. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira

Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/05/plain-224607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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