Declaração DD8636, de 16 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 64-Supl, de 16.03.1976, Pág. 534-(1)
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Data:
1976-03-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/76, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 91/76, publicado pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Mas enquanto tal se não verifica,
...», deve ler-se: «Mas, enquanto tal se não verifica, ...»
No artigo 1.º, onde se lê: «... por um presidente mais sete juízes, ...», deve
ler-se: «... por um presidente e mais sete juízes, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/16/plain-224593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224593.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-29 -
Decreto-Lei
91/76 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, que aprovou a orgânica do Tribunal de Contas, no referente à sua constituição.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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