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Declaração DD8636, de 16 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/76, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 91/76, publicado pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Mas enquanto tal se não verifica, ...», deve ler-se: «Mas, enquanto tal se não verifica, ...» No artigo 1.º, onde se lê: «... por um presidente mais sete juízes, ...», deve ler-se: «... por um presidente e mais sete juízes, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/16/plain-224593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 91/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, que aprovou a orgânica do Tribunal de Contas, no referente à sua constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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