Despacho 19828/2004, de 22 de Setembro
Despacho 19 828/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 180 dias, com início em 11 de Julho de 2004, a comissão do capitão-tenente SEF 393677, José Manuel Viegas Nunes, no desempenho das funções de assessoria técnica no âmbito do Projecto n.º 6 - Força e Escola de Fuzileiros, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
9 de Setembro de 2004. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, José Manuel Pereira da Costa, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2245623.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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