Aviso 8922/2004, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Catujal - Unhos
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Fonte: Diário da República n.º 223/2004, Série II de 2004-09-21.
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Data:
2004-09-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8922/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente contratado deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
1 de Setembro de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, António Manuel de Almeida Morgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2245561.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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