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Despacho 19750/2004, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 750/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de abastecimento, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

111301, segundo-marinheiro L RC Pedro Miguel Plácido Pereira.

9300401, segundo-marinheiro L RC Andreia Bianca Cordeiro da Silva.

9304401, segundo-marinheiro L RC Nuno Miguel Davide Silvestre.

9317201, segundo-marinheiro L RC Sérgio Alexandre Maria da Saúde.

9306401, segundo-marinheiro L RC Marília João Ramos Teixeira.

9317601, segundo-marinheiro L RC António Miguel Casqueira Rosa.

9318401, segundo-marinheiro L RC Ricardo Jorge Santos Gil.

9320401, segundo-marinheiro L RC Bruno de Oliveira Pereira.

9311001, segundo-marinheiro L RC Jorge Filipe Caldas da Costa.

9307401, segundo-marinheiro L RC Isabel Patrícia Paiva Pinto Alexandre.

9302801, segundo-marinheiro L RC Ricardo José Carromeu Gonçalves.

9313401, segundo-marinheiro L RC António Manuel Ruivo Tomé.

Promovidos a contar de 8 de Julho de 2004.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 407499, primeiro-marinheiro L RC José Miguel Paixão de Carvalho Ferreira, pela ordem indicada.

30 de Agosto de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2245518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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