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Resolução DD1494, de 27 de Agosto

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Sumário

Suspende a actividade de todos os administradores do jornal Comércio dos Açores e nomeia uma comissão administrativa, indicando a sua constituição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a negligência da administração e a deficiente gestão empresarial do Comércio dos Açores provocou um desequilíbrio orçamental que, a não ser imediatamente corrigido, implicará o encerramento da empresa com o consequente desemprego de trabalhadores;

Considerando a necessidade de pôr ao serviço do povo e da Revolução um órgão de comunicação social, que, depois de convenientemente reestruturado, poderá ter viabilidade económica e elevado alcance político:

O Conselho de Ministros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, decide:

Suspender a actividade de todos os administradores em exercício:

Nomear uma comissão administrativa com a seguinte constituição, depois de ouvidos os trabalhadores:

Aspirante a oficial António Ferreira Catarino;

Primeiro-sargento Manuel Andrade Ferreira de Almeida.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/27/plain-224530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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