de 26 de Agosto
Considerando que o sistema usado pelas Universidades e Escolas Superiores na elaboração de diplomas é declaradamente obsoleto;Considerando que na confecção desses diplomas têm vindo a ser utilizados materiais decorativos supérfluos e bastante caros, que não se encontram no mercado nacional;
E atendendo a que daí resultam atrasos na entrega dos diplomas e prejuízos materiais para o País e para os estudantes;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, o seguinte:
1. Os diplomas de conclusão de curso, bacharelato ou licenciatura conferidos por todas as Universidades e Escolas Superiores oficiais passam a ser redigidos em língua portuguesa.
2. É eliminado o uso de papel pergaminho, bem como a caixa de prata, o selo em cera ou em lacre e as fitas com as cores das Faculdades.
3. Fica aprovado como texto base dos diplomas o modelo da carta de curso anexo à presente portaria.
4. O referido texto será impresso tipograficamente, em série, por cada Universidade ou escola independente.
5. Do diploma constará a assinatura do reitor ou do presidente do conselho directivo da escola, sobre a qual será aposto o selo branco da entidade que emite o diploma.
6. Competirá às secretarias das Universidades ou das escolas o preenchimento do texto base com os elementos pessoais do aluno e com a indicação da Faculdade ou escola e do curso concluído.
7. Serão igualmente apostos no canto inferior esquerdo do diploma e inutilizados, através da assinatura do secretário, os valores fiscais previstos na tabela do imposto do selo para estes casos.
Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, 28 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.
(ver documento original) O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.