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Portaria 520/75, de 26 de Agosto

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Sumário

Estabelece as características a que devem obedecer os diplomas de conclusão de curso, bacharelato ou licenciatura conferidos pelas Universidades e Escolas Superiores.

Texto do documento

Portaria 520/75

de 26 de Agosto

Considerando que o sistema usado pelas Universidades e Escolas Superiores na elaboração de diplomas é declaradamente obsoleto;

Considerando que na confecção desses diplomas têm vindo a ser utilizados materiais decorativos supérfluos e bastante caros, que não se encontram no mercado nacional;

E atendendo a que daí resultam atrasos na entrega dos diplomas e prejuízos materiais para o País e para os estudantes;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, o seguinte:

1. Os diplomas de conclusão de curso, bacharelato ou licenciatura conferidos por todas as Universidades e Escolas Superiores oficiais passam a ser redigidos em língua portuguesa.

2. É eliminado o uso de papel pergaminho, bem como a caixa de prata, o selo em cera ou em lacre e as fitas com as cores das Faculdades.

3. Fica aprovado como texto base dos diplomas o modelo da carta de curso anexo à presente portaria.

4. O referido texto será impresso tipograficamente, em série, por cada Universidade ou escola independente.

5. Do diploma constará a assinatura do reitor ou do presidente do conselho directivo da escola, sobre a qual será aposto o selo branco da entidade que emite o diploma.

6. Competirá às secretarias das Universidades ou das escolas o preenchimento do texto base com os elementos pessoais do aluno e com a indicação da Faculdade ou escola e do curso concluído.

7. Serão igualmente apostos no canto inferior esquerdo do diploma e inutilizados, através da assinatura do secretário, os valores fiscais previstos na tabela do imposto do selo para estes casos.

Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, 28 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/26/plain-224526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224526.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto 119/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as normas a seguir na elaboração dos diplomas universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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