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Decreto 460/75, de 25 de Agosto

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 88200000$00.

Texto do documento

Decreto 460/75

de 25 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 88200000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00 Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

N.º 1 «Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00

Despesa extraordinária

IV Plano de Fomento

Secretaria de Estado das Pescas

Capítulo 59.º «Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático»:

Pesca

Programa de apoio ao desenvolvimento económico da pesca

Programa relativo à pesca costeira - Experiência com a traineira «Mestre costeiro» Despesas correntes:

Artigo 622.º «Outras despesas correntes» ... 5000000$00

Investigação e desenvolvimento tecnológico

Instalação e equipamento do Instituto de Biologia Marítima e de Técnicas de

Pesca

Despesas de capital:

Artigo 623.º «Outras despesas de capital» ... 5000000$00 ... 17500000$00

Ministério da Educação e Cultura

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Serviço Cívico Estudantil

Artigo 32.º-A «Transferência - Sector público»:

N.º 1 «Serviço Cívico Estudantil» ... 70000000$00

Ministério da Comunicação Social

Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»:

Artigo 53.º «Outras despesas correntes»:

N.º 10 «Programa para Emigrantes» ... 700000$00 ... 88200000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A - «Sobretaxa de importação» ... 70000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 54.º «Impostos indirectos diversos» ... 700000$00 Capítulo 15.º, artigo 170.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00 Capítulo 15.º, artigo 172.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 10000000$00 ... 88200000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José Emílio da Silva - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/25/plain-224515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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