de 25 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 88200000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Economia
Capítulo 38.º «Contas de ordem»:Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00 Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
N.º 1 «Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00
Despesa extraordinária
IV Plano de Fomento
Secretaria de Estado das Pescas
Capítulo 59.º «Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático»:
Pesca
Programa de apoio ao desenvolvimento económico da pesca
Programa relativo à pesca costeira - Experiência com a traineira «Mestre costeiro» Despesas correntes:
Artigo 622.º «Outras despesas correntes» ... 5000000$00
Investigação e desenvolvimento tecnológico
Instalação e equipamento do Instituto de Biologia Marítima e de Técnicas de
Pesca
Despesas de capital:Artigo 623.º «Outras despesas de capital» ... 5000000$00 ... 17500000$00
Ministério da Educação e Cultura
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Serviço Cívico Estudantil
Artigo 32.º-A «Transferência - Sector público»:N.º 1 «Serviço Cívico Estudantil» ... 70000000$00
Ministério da Comunicação Social
Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»:Artigo 53.º «Outras despesas correntes»:
N.º 10 «Programa para Emigrantes» ... 700000$00 ... 88200000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A - «Sobretaxa de importação» ... 70000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 54.º «Impostos indirectos diversos» ... 700000$00 Capítulo 15.º, artigo 170.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00 Capítulo 15.º, artigo 172.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 10000000$00 ... 88200000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José Emílio da Silva - Jorge Correia Jesuíno.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.