Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução DD1491, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia uma comissão administrativa para a Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L., e fixa a sua constituição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. A Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L., é uma empresa cuja actividade se centra na produção e comercialização de tubos e chapas de fibrocimento. Emprega 728 pessoas a trabalhar na sede social na Cruz Quebrada e nas instalações administrativas em Lisboa.

A empresa tem um capital social de 90000 contos, dividido em 90000 acções de 1000$00 cada uma.

A família Abecassis possui 40009 acções e a própria Lusalite 49862 acções. As restantes têm possuidores vários.

A Lusalite teve em 1974 um volume de vendas de 192837 contos e um prejuízo de 1742 contos devido a operações estranhas à actividade produtiva.

2. Em face de algumas acusações feitas pela comissão de trabalhadores foi determinado um inquérito à empresa nos termos do Decreto-Lei 660/74.

3. Em face das irregularidades detectadas, o Conselho de Ministros reunido em 25 de Julho resolveu determinar a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, na citada empresa e nos seguintes termos:

a) Suspensão dos órgãos sociais;

b) Nomeação de uma comissão administrativa, sugerida pela comissão de trabalhadores:

Engenheiro António Nobre Guerreiro de Góis, presidente;

Dr. Carlos Alberto Veiga Anjos;

Engenheiro Manuel Luís Borja Trindade Bénard Guedes.

4. Findo o período de intervenção, a comissão administrativa deverá propor ao Ministro da Indústria e Tecnologia a solução que lhe pareça mais conveniente para salvaguardar os interesses da economia nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/22/plain-224505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda