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Despacho 19690/2004, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 690/2004 (2.ª série). - Em sequência do despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de 26 de Maio de 2004, o conselho administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, deliberou por unanimidade delegar no vice-presidente, em regime de substituição do presidente, licenciado José Girão Pereira, com poderes de subdelegação nos funcionários com cargos dirigentes, a competência para autorizar a realização e o pagamento das despesas previstas no orçamento nos termos legais e pronunciar-se sobre a legalidade das mesmas até ao limite de Euro 199 519,16.

Este despacho produz efeitos desde 25 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto praticados.

26 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Girão Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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