Despacho 19 677/2004 (2.ª série). - O n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, fixa a data de 31 de Dezembro de 2004 para que todos os veículos licenciados para o transporte em táxi estejam equipados com taxímetro e confere competência ao director-geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, a calendarização de início da contagem de preços com taxímetro, por forma a que esta tenha início ao mesmo tempo em todas as localidades de cada concelho.
Considerando que nos concelhos de Cuba, Macedo de Cavaleiros e Paredes estão reunidas as condições para se proceder à instalação de taxímetros e de dispositivos luminosos em todos os veículos afectos ao transporte em táxi:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na Convenção de Preços dos Táxis, assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:
1 - O início da contagem de preços através de taxímetro em todas as localidades dos municípios de Cuba, Macedo de Cavaleiros e Paredes ocorrerá a partir de 1 de Outubro de 2004, devendo nesta data todos os taxímetros estar aferidos em conformidade.
2 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3, 4, 5 e 6) aplicar-se-ão nestes concelhos.
7 de Setembro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.