Despacho 19676/2004, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 221/2004, Série II de 2004-09-18.
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Data:
2004-09-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 19 676/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Agosto de 2004 do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, foi autorizada, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à auxiliar de serviços gerais Maria Lídia da Silva Serra, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2004.
3 de Setembro de 2004. - Pelo Director Distrital-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2244754.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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