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Despacho 19676/2004, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 676/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Agosto de 2004 do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, foi autorizada, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à auxiliar de serviços gerais Maria Lídia da Silva Serra, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2004.

3 de Setembro de 2004. - Pelo Director Distrital-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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