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Aviso 8906/2004, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8906/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 7 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de âmbito sub-regional para provimento de três lugares de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, pelo Despacho 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Especificação dos lugares e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para as que venham a existir no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice legalmente fixados para a categoria de chefe de serviço e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Os requisitos gerais constantes dos n.os 57 e 58 do Regulamento.

5.2 - Os requisitos especiais constantes do n.º 59.2 do Regulamento, ou seja, possuir o grau de consultor de saúde pública; ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Selecção:

6.1 - O método de selecção é o de prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, nos termos da secção VI do Regulamento.

6.2 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com a secção VII do Regulamento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Grau e categoria profissional e centro de saúde a que pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República que o publicou;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de consultor ou equivalente ou fotocópia do mesmo;

b) Sete exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos ou fotocópia do mesmo;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e sua qualificação.

7.4 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são puníveis nos termos previstos no n.º 11 do Regulamento.

7.5 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a), c) e d) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a não admissão ao concurso.

7.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Recurso:

8.1 - Do despacho de homologação da lista de classificação final cabe recurso para o Ministro da Saúde, com efeitos suspensivos, nos termos do n.º 72 do Regulamento.

8.2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de divulgação da lista, nos termos do n.º 72 do Regulamento, conjugado com as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, e entregue na sede desta Sub-Região de Saúde, nos termos do n.º 72.1 do Regulamento.

9 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos será afixada na Sub-Região de Saúde de Aveiro, Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, na Direcção de Serviços de Administração Geral. A lista de classificação final será elaborada de acordo com o capítulo, secção VII, do respectivo Regulamento e publicada na 2.ª série do Diário da República.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Gomes de Pinho, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Vieira da Silva, chefe de serviço de saúde pública, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Manuel Torres e Menezes, chefe de serviço de saúde pública.

Dr.ª Ana Maria Pires de Oliveira, chefe de serviço de saúde pública.

Dr.ª Maria Adelaide Martins Pires Capelão dos Santos, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Lopes de Almeida, chefe de serviço de saúde pública.

Dr.ª Maria Irene Pereira Francisco, chefe de serviço de saúde pública.

Mapa de vagas:

Centro de Saúde de Águeda - uma vaga;

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - uma vaga;

Centro de Saúde de Ovar - uma vaga.

3 de Setembro de 2004. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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