Despacho DD4491, de 12 de Março
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 61, de 12.03.1976, Pág. 504
-
Data:
1976-03-12
-
Secções desta página::
Dispensa da prévia aprovação do Ministro das Finanças as propostas relativas à substituição por garantia bancária de depósitos provisórios e definitivos em caução de concursos e contratos, quando aquelas sejam prestadas por instituições de crédito legalmente autorizadas a exercer a actividade bancária em território nacional.
Despacho
Considerando que após a promulgação do
Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, que transferiu para a competência do Ministro das Finanças a aprovação de propostas para a substituição por garantia bancária de depósitos em caução de contratos a que se refere o artigo 1.º do
Decreto 13677, de 21 de Maio de 1927, e demais legislação aplicável, se operou toda uma acção tendente a disciplinar o funcionamento do sistema bancário;
Considerando que com a nacionalização do banco central foram conferidos a esta instituição de crédito amplos poderes no que se refere a contrôle das instituições de crédito;
Considerando, por último, que é da maior conveniência dispensar de formalismos desnecessários as entidades que se apresentam a concursos ou a contratos em que tal garantia é exigida:
Determino que sejam dispensadas da prévia aprovação do Ministro das Finanças as propostas relativas à substituição por garantia bancária de depósitos provisórios e definitivos em caução de concursos e contratos, quando aquelas sejam prestadas por instituições de crédito legalmente autorizadas a exercer a actividade bancária em território nacional.
Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado-Adjunto do Ministro das Finanças.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/12/plain-224469.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224469.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224469/despacho-DD4491-de-12-de-marco