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Despacho DD4491, de 12 de Março

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Sumário

Dispensa da prévia aprovação do Ministro das Finanças as propostas relativas à substituição por garantia bancária de depósitos provisórios e definitivos em caução de concursos e contratos, quando aquelas sejam prestadas por instituições de crédito legalmente autorizadas a exercer a actividade bancária em território nacional.

Texto do documento

Despacho

Considerando que após a promulgação do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, que transferiu para a competência do Ministro das Finanças a aprovação de propostas para a substituição por garantia bancária de depósitos em caução de contratos a que se refere o artigo 1.º do Decreto 13677, de 21 de Maio de 1927, e demais legislação aplicável, se operou toda uma acção tendente a disciplinar o funcionamento do sistema bancário;

Considerando que com a nacionalização do banco central foram conferidos a esta instituição de crédito amplos poderes no que se refere a contrôle das instituições de crédito;

Considerando, por último, que é da maior conveniência dispensar de formalismos desnecessários as entidades que se apresentam a concursos ou a contratos em que tal garantia é exigida:

Determino que sejam dispensadas da prévia aprovação do Ministro das Finanças as propostas relativas à substituição por garantia bancária de depósitos provisórios e definitivos em caução de concursos e contratos, quando aquelas sejam prestadas por instituições de crédito legalmente autorizadas a exercer a actividade bancária em território nacional.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado-Adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/12/plain-224469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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