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Deliberação 1175/2004, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1175/2004. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Agosto, delegar, com a faculdade de subdelegar, na directora de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde a competência para decidir os processos de ajustamento de preços de medicamentos comparticipados, decorrente de custo excessivo, quando os titulares das autorizações de introdução no mercado desses medicamentos declarem aceitar aquele ajustamento.

25 de Agosto de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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