Portaria 504/75, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 190/1975, Série I de 1975-08-19.
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Data:
1975-08-19
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Secções desta página::
Declara zona degradada a zona da Lapa, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto.
Portaria 504/75
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do
Decreto-Lei 273-C/75, de 3 de Junho, declarar zona degradada a zona da Lapa, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, abrangida pelo plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Abril de 1975, e delimitada na planta anexa a esse despacho.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 11 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Eduardo Ribeiro Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224466.dre.pdf .
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