2. Uma sucessão de actos de má administração levou a empresa a uma situação ruinosa.
As responsabilidades da empresa para com os armadores, os trabalhadores e a Previdência não eram sistematicamente cumpridas.
3. Esta situação caótica, que ameaçava fazer paralisar o estaleiro, levou os trabalhadores a entrar em autogestão em 27 de Março de 1975.
4. Na tentativa de sanear a situação do estaleiro, a comissão de gestão assinou com os armadores que têm trabalhos em curso um protocolo de acordo, mediante o qual ficou garantido:
a) Por parte dos armadores, o financiamento dos trabalhos necessários ao acabamento dos barcos já iniciados, por forma a cobrir as despesas de funcionamento do estaleiro;
b) O estabelecimento de orçamentos realistas para as novas encomendas.
5. A autogestão tem tido êxitos comprovados e as encomendas em carteira ocuparão os estaleiros durante cerca de cinco anos.
Em particular, refere-se que está em vias de concretização uma encomenda de seis barcos de 19 m.
6. Perante o êxito da autogestão, tem-se assistido a uma série de actos de sabotagem, tais como boatos, fogo posto, sabotagem de um gincho, etc., numa clara escalada de actividades contra-revolucionárias tendentes a retirar aos armadores, que são estrangeiros, o interesse por novos contratos com a empresa.
7. O objectivo destas acções é actuar corrosivamente sobre os armadores, levando-os a desistir das suas encomendas actuais e potenciais.
8. Crê o inquiridor que a empresa tem viabilidade económica, e até boas perspectivas a curto prazo, de criação de novos postos de trabalho.
9. Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho, resolveu autorizar a intervenção do Estado nos Estaleiros António Pena, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:
a) Suspensão da gerência;
b) Nomeação de uma comissão administrativa, composta pelos trabalhadores:
António dos Santos Ribeiro;
António Cândido Calado;
Mário José Lobo Militão.
c) Congelamento das contas bancárias dos sócios da empresa até definição das suas responsabilidades.
10. A comissão administrativa agora nomeada deverá apresentar ao Ministério da Indústria e Tecnologia, de quem depende, um relatório exaustivo sobre a situação económico-financeira da empresa com vista ao apuramento de responsabilidades, se for caso disso.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.