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Deliberação 1174/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1174/2004. - Por deliberação do senado universitário, o curso de licenciatura em Música ministrado nesta Universidade, a que se refere a deliberação 1481/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001, é reformulado nos termos seguintes:

1.º

Ramos, áreas de formação e formações específicas

1 - O curso de licenciatura em Música mantém os ramos Vocacional e Ensino, bem como, para cada um destes ramos, as seguintes áreas de formação:

a) Canto e Instrumento;

b) Composição;

c) História e Teoria da Música.

2 - Na área de formação de Canto e Instrumento são professadas as formações específicas constantes do quadro X.

2.º

Estrutura curricular

A nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Música é a constante do quadro I anexo à presente deliberação.

3.º

Duração normal do curso

1 - A duração normal do curso é de quatro anos para o ramo Vocacional e de cinco anos para o ramo Ensino.

2 - O ramo Ensino inclui obrigatoriamente um estágio pedagógico anual, a realizar no último ano do curso, nos termos da legislação em vigor.

4.º

Condições necessárias à obtenção do grau

O grau de licenciado em Música é concedido após aprovação nas disciplinas obrigatórias e optativas constantes dos quadros indicados na estrutura curricular anexa à presente deliberação, observado o número mínimo de créditos ECTS exigido.

5.º

Disciplinas de opção

1 - São disciplinas de opção quaisquer disciplinas da licenciatura em Música que o aluno não tenha de frequentar obrigatoriamente.

2 - Poderão ser criadas, por despacho do reitor da Universidade, mediante proposta do Departamento de Artes e parecer favorável do conselho científico, outras disciplinas optativas de entre as disciplinas do quadro das demais licenciaturas.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final da licenciatura no ramo Vocacional será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - A classificação final da licenciatura no ramo Ensino será atribuída nos termos da Portaria 729/81, de 11 de Setembro.

3 - Os coeficientes de ponderação a afectar às diversas unidades curriculares são os indicados nos quadros anexos.

7.º

Regime de transição

1 - A presente estrutura curricular entra em funcionamento no início do ano lectivo de 2004-2005.

2 - O regime de transição dos alunos actualmente inscritos na licenciatura em Música para a nova estrutura curricular será estabelecido por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão do curso.

20 de Agosto de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

QUADRO I

I) Estrutura curricular da área de Canto e Instrumento

(ver documento original)

II) Estrutura curricular da área de Composição

(ver documento original)

III) Estrutura curricular da área de História e Teoria da Música

(ver documento original)

QUADRO II

Disciplinas obrigatórias para todos os alunos de Música

(ver documento original)

QUADRO III

Canto e Instrumento

Disciplinas comuns a todas as formações específicas

(ver documento original)

QUADRO IV

Canto e Instrumento

Formações específicas de Alaúde, Cravo e Órgão

(ver documento original)

QUADRO V

Canto e Instrumento

Formação específica de Piano

(ver documento original)

QUADRO VI

Canto e Instrumento

Restantes formações específicas

(ver documento original)

QUADRO VII

Composição

(ver documento original)

QUADRO VIII

História e Teoria da Música

(ver documento original)

QUADRO IX

Componente pedagógica para o ramo Ensino

QUADRO IX Componente pedagógica para o ramo Ensino Disciplina ... Regime ... Carga horária ... Créditos ECTS ... Peso ... Área científica

Psicologia do Desenvolvimento ... Semestral ... 3T ... 5 ... 2 ... Psicologia.

Didáctica da Área Específica I ... Semestral ... 2TP ... 2,5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Didáctica da Área Específica II ... Semestral ... 2TP ... 2,5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Didáctica da Área Específica III ... Semestral ... 2TP ... 2,5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Didáctica da Área Específica IV ... Semestral ... 2TP ... 2,5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Correntes do Pensamento Pedagógico Contemporâneo ... Semestral ... 3TP ... 5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Axiologia da Educação Artística ... Semestral ... 1T+2P ... 5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Desenvolvimento Curricular ... Semestral ... 2T+2P ... 5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Didáctica da Música I ... Semestral ... 2TP ... 2,5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Didáctica da Música II ... Semestral ... 2TP ... 2,5 ... 2 ... Ciências da Educação.

Estágio Pedagógico ... Anual ... - ... - ... - ... -

Créditos ECTS - 35.

QUADRO X

Formações específicas de Instrumento a que correspondem as disciplinas de Instrumento Principal

Alaúde.

Clarinete.

Contrabaixo.

Cravo.

Fagote.

Flauta Doce.

Flauta Transversal.

Guitarra Portuguesa.

Oboé.

Órgão.

Percussão.

Piano.

Saxofone.

Trombone.

Trompa.

Trompete.

Tuba.

Viola.

Viola da Gamba.

Viola de Arco.

Violino.

Violoncelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 729/81 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional

    Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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