A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução DD1487, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza a intervenção do Estado na Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. A Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., é uma empresa que tem como objecto a produção de amidos e seus derivados, dextrinas e glucoses em regime de monopólio. Tem a sede em S. João da Talha, emprega 246 pessoas e tem um capital social de 5000 contos, possuído pelas seguintes empresas do grupo Scholten-Enac:

... Percentagens Enac - Empresa Nacional de Amidos e Produtos Químicos, Lda. ... 55,75 Sovicar - Sociedade de Transportes de Aluguer, S. A. R. L., e Koninklisye Scholten's Konig, N. V. ... 44,25 A Scholten detém, por sua vez, 50% do capital da Enac. O capital próprio da Copam atingiu em 1974 80542 contos.

2. O conselho de administração é constituído por três accionistas:

Dr. Vítor Manuel Carmona e Costa (presidente);

Francisco da Mota Júnior;

Koninklisye Scholten's Konig, N. V. (representante a designar).

3. O volume de vendas da Copam atingiu em 1974 162786 contos, 99% do qual para o mercado interno, e assim distribuído:

... Percentagens Indústria alimentar ... 49,8 Indústria do papel e cartonagem ... 21,7 Indústria de rações para gado ... 15,8 Indústria química ... 6,0 Indústria de colas ... 4,6 Indústria têxtil ... 1,0 Indústrias diversas ... 0,1 A comercialização dos produtos Copam é efectuada através do agente exclusivo Cade (empresa do grupo), que auferia uma comissão de 5,5% sobre o montante das vendas efectuadas. Todavia, os encargos de distribuição eram suportados pela própria Copam.

4. Do relatório efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças, nos termos do Decreto-Lei 660/74, constata-se uma gestão deficiente, que se reflecte não só numa má comercialização, mas também em investimentos ruinosos, como foi o da compra à Amidex do equipamento e maquinaria, no valor de 3000 contos. Material que, segundo o relatório, vale aproximadamente 70 contos.

Por outro lado, e mercê das ligações da Copam ao grupo Enac, tem havido desvio de fundos necessários ao desenvolvimento da Copam e empolamento injustificado de despesas.

5. Para um capital próprio de 80500 contos, elevam-se a 70000 contos os empréstimos bancários, num activo de 176000 contos.

6. A situação financeira da Copam tem vindo a deteriorar-se ao longo dos três últimos exercícios e apresenta-se crítica a curto prazo. Segundo uma previsão financeira efectuada pela empresa, o deficit de tesouraria será de 7000 contos em Julho, 17700 contos em Agosto e atingirá 37600 contos em Dezembro do corrente ano.

7. Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho, resolveu autorizar a intervenção do Estado na Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:

a) Suspensão dos administradores da empresa, com excepção do representante da Scholten;

b) Nomeação de três administradores por parte do Estado, com a concordância da comissão de trabalhadores:

Dr. Manuel Paulo Mano Canais, presidente;

Engenheiro Manuel Adelino Sousa do Nascimento;

Engenheira Maria Joaquina Gomes Silvério.

8. Os administradores agora nomeados deverão:

a) Apresentar urgentemente plano de tesouraria até ao fim do corrente ano e plano para o saneamento financeiro da empresa;

b) Plano de desenvolvimento da empresa a curto e a médio prazo, no sentido de eliminar progressivamente as dependências da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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