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Resolução DD1486, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza a intervenção do Estado em diversas empresas do grupo Handy e alarga às restantes empresas do mesmo grupo os poderes da comissão administrativa nomeada para a Handy Angle Portuguesa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. As empresas Tubus Vouga - Construções Metálicas, S. A. R. L., Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda, Altamira - Móveis da Bela Vista, Lda, e Handy - Comércio de Madeiras e Alumínios, Lda, pertencem directamente ou indirectamente à família Homem de Melo.

2. De acordo com o relatório elaborado nos termos do Decreto-Lei 660/74, e para além de irregularidades várias detectadas, as empresas encontram-se sem gerência efectiva, pois que o Sr. Manuel José Homem de Melo se ausentou para o estrangeiro (Brasil) em Setembro/Outubro de 1974 e os Srs. Nelson Reis e António Carlos Homem de Melo renunciaram aos cargos que exerciam em 29 de Março e 2 de Abril de 1975, respectivamente.

3. Na resolução aprovada em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1975, para intervenção na Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., determina-se que a comissão administrativa nomeada para esta empresa deverá prestar colaboração na resolução dos problemas das empresas em referência.

4. Porém, tal colaboração não invalida que as empresas continuem sem gestão efectiva, como se deduz do n.º 2, o que põe problemas vários aos seus quatrocentos trabalhadores.

5. Pelo que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Julho de 1975, resolveu:

a) Autorizar a intervenção do Estado nas restantes empresas do grupo Handy mencionadas em epígrafe;

b) Suspender os seus órgãos sociais;

c) Alargar às restantes empresas os poderes da comissão administrativa nomeada para a Handy Angle Portuguesa em 10 de Março de 1975 e constituída por:

Dr. Abel Pinto Repolho Correia;

Dr. Eduardo Jorge Madeira Correia;

Engenheiro Júlio Augusto Lopes Bernardo Gonçalves.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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