Despacho (extracto) 19513/2004, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Casa Pia de Lisboa, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 219/2004, Série II de 2004-09-16.
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Data:
2004-09-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 19 513/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança de 20 de Agosto de 2004, foi concedida a renovação da licença especial por um período de um ano para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, à técnica profissional de 1.ª classe da carreira de educador Fung Line Chiu de Carvalho, com efeitos desde 27 de Julho de 2004.
31 de Agosto de 2004. - O Provedor-Adjunto, Artur Ferreira Martins Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2244575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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