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Resolução DD1485, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza a intervenção do Estado na Mundet & C.ª, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - A Mundet & C.ª, Lda., é uma grande empresa do sector da cortiça. Emprega 1250 pessoas e possui duas fábricas, uma no Seixal, outra no Montijo.

Vendeu em 1974 129536 contos, na sua quase totalidade para o mercado externo.

O seu capital próprio é superior a 85000 contos, num activo de 256000 contos. O exigível em 31 de Dezembro de 1974 era de 169000 contos.

2 - Imediatamente a seguir ao 25 de Abril, os trabalhadores levaram a cabo um amplo saneamento, não só da gerência, mas também dos quadros superiores.

Entre os saneados conta-se o Sr. Engenheiro Lawrence Edwin Bell, gerente e director da empresa, que recebia quantias da ordem dos milhares de contos e que chegou a processar a própria D. Paula Mundet, principal accionista da empresa.

3 - Desde então tem sido a comissão de trabalhadores, através da sua comissão coordenadora, que, com o apoio de D. Paula Mundet, tem gerido a empresa.

4 - Em 5 de Fevereiro de 1975, após inquérito ordenado à Mundet, o então Secretário de Estado da Indústria e Energia propôs a concessão de um empréstimo a médio prazo, se necessário com aval do Estado. O montante do empréstimo seria da ordem dos 15000 contos.

Esta proposta teve a concordância dos Ministros da Economia e das Finanças e foi autorizada em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1975.

5 - Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho, resolveu autorizar a intervenção do Estado na firma Mundet & C.ª, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:

a) Suspensão da gerência;

b) Nomeação de uma comissão administrativa, sugerida pela comissão de trabalhadores, integrada por:

Fernando Gonçalves dos Santos;

Manuel Marques Peixinho Júnior;

Manuel de Oliveira Rebelo.

6 - A comissão administrativa deverá:

a) Propor plano para o saneamento financeiro da empresa;

b) Apresentar plano comercial com diversificação de mercados;

c) Apresentar projectos alternativos de desenvolvimento da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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