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Aviso 8869/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8869/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com orientações insertas nas circulares n.os 30/98, de 3 de Novembro, e 21/99, de 31 de Dezembro, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de convívio dos docentes a lista de antiguidade dos professores do 1.º ciclo e das educadoras de infância deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2004.

Face à organização das listas, cabe aos docentes deduzir reclamação ao dirigente máximo no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

1 de Setembro de 2004. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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