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Despacho 19482/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 482/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 465/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, subdelego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima, a competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, autorizar:

a) Despesas que ultrapassam a competência dos respectivos conselhos administrativos e com a locação e aquisição de bens e serviços até Eueo 623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, ambos do Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março, conjugados com os artigos 1.º, n.º 2, 2.º, 3.º, n.º 2, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, delego, também, no vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima os poderes para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, praticar os seguintes actos:

a) O relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores, designadamente no âmbito do sistema da Autoridade Marítima e do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março;

b) A representação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecção Civil;

c) A nomeação dos adjuntos dos capitães dos portos que exerçam funções nas delegações marítimas;

d) Assegurar todos os contactos e demais actos que seja necessário efectuar no âmbito do conselho consultivo da Autoridade Marítima Nacional, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima e em comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

h) Autorizar faltas especiais;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima (PM), vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima, a competência que por lei me é conferida para, no âmbito da PM, praticar os seguintes actos:

a) Justiça e disciplina - decisão de processos por lesão ou doença do pessoal da PM;

b) Junta de Saúde Naval (JSN) - decisão sobre pareceres formulados pela JSN:

1) Julgar a aptidão física e psíquica dos militarizados da PM em serviço para efeitos de promoção nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica;

2) Julgar a aptidão física e psíquica dos militarizados da PM para prestarem serviço na situação de efectividade de serviço;

c) Diversos:

1) Autorização para utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço pelo pessoal da PM;

2) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal pertencente à PM.

5 - Fica autorizado o comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima, a subdelegar no oficial-adjunto para a gestão do pessoal da PM as competências mencionadas no número anterior, alínea c).

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004 e revoga os meus despachos 1955/2003, de 6 de Janeiro e 2829/2003, de 27 de Janeiro.

6 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 43/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o sistema da autoridade marítima - SAM - definindo a sua organização e atribuições e cria igualmente a Autoridade Marítima Nacional, estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no SAM. Compõem o SAM as seguintes entidades: Autoridade Marítima Nacional, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspecçã (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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