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Decreto-lei 186/76, de 11 de Março

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Sumário

Altera o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 533/74 de 10 de Outubro (determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais), nele incluindo a lapidação e polimento de diamantes.

Texto do documento

Decreto-Lei 186/76

de 11 de Março

O Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, veio determinar a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária, regulando em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Verifica-se entretanto que a actividade produtiva de lapidação e polimento de diamantes é desenvolvida no País por uma única empresa - a Dialap, S. A. R. L., em que o Estado Português detém uma posição accionista maioritária, pelo que existem razões suficientes para sujeitar a eventual instalação de unidades naquele domínio à salvaguarda do interesse colectivo prosseguida pela Dialap.

Assim se justifica a inclusão da indústria de lapidação e polimento de diamantes no regime previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterado o quadro II anexo ao Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, e nele incluída a lapidação e polimento de diamantes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/11/plain-224451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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