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Resolução DD1484, de 18 de Agosto

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Sumário

Determina a intervenção do Estado nas Empresas Maiombe, Maiombessan e Madeisul e nomeia para o conjunto das três empresas uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A Maiombe é uma empresa importadora de madeiras principalmente tropicais, em que houve intervenção dos trabalhadores que acusam a gerência de várias fraudes e actos de sabotagem económica.

Um relatório elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças aponta várias fraudes importantes, fazendo supor que se verificava nomeadamente uma exportação ilegal de capitais.

Justifica-se por isso uma intervenção do Estado nos termos do Decreto-Lei 660/74 e legislação complementar. Essa intervenção deverá abranger também a Maiombessan - Madeiras do Norte, Lda., e Madeisul - Madeiras do Sul, Lda., por se tratar de firmas associadas, com a actividade estreitamente ligada à Maiombe, Lda.

Não se dispõe de uma análise satisfatória sobre a situação financeira da empresa.

Segundo uma averiguação a que procedeu o Instituto dos Produtos Florestais a empresa nem sequer dispõe de elementos contabilísticos que permitam uma análise adequada e correcta da sua própria situação. Depois de Novembro de 1974 não existem balancetes e nem o balanço desse ano foi elaborado.

Sabe-se que a Maiombe é devedora de 217000 contos por aceites bancários e letras aceites e sabe-se que o seu activo consiste em grande parte em créditos sobre firmas associadas (113900 contos da Maiombessan e 30900 contos da Madeisul).

A Maiombe emprega 51 trabalhadores, dos quais 22 administrativos e é o segundo maior importador de madeiras, com cerca de 15% do total.

Nestes termos:

Considerando que as irregularidades susceptíveis de justificar uma intervenção nos termos do Decreto-Lei 660/74 parecem suficientemente demonstradas no relatório da Inspecção-Geral de Finanças;

Considerando que a situação da Maiombe, Maiombessan e Madeisul não se compadece com mais demoras numa decisão sobre a intervenção do Estado:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Julho resolveu, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 660/74:

A intervenção do Estado nas referidas empresas Maiombe, Maiombessan e Madeisul;

A suspensão dos actuais corpos gerentes dessas empresas;

A nomeação para o conjunto das três empresas de uma comissão administrativa composta por três elementos a designar, respectivamente, pelo Ministério das Finanças, pelo Ministério do Comércio Externo e Turismo e pelos trabalhadores.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/18/plain-224445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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