Resolução do Conselho de Ministros
A Maiombe é uma empresa importadora de madeiras principalmente tropicais, em que houve intervenção dos trabalhadores que acusam a gerência de várias fraudes e actos de sabotagem económica.
Um relatório elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças aponta várias fraudes importantes, fazendo supor que se verificava nomeadamente uma exportação ilegal de capitais.
Justifica-se por isso uma intervenção do Estado nos termos do Decreto-Lei 660/74 e legislação complementar. Essa intervenção deverá abranger também a Maiombessan - Madeiras do Norte, Lda., e Madeisul - Madeiras do Sul, Lda., por se tratar de firmas associadas, com a actividade estreitamente ligada à Maiombe, Lda.
Não se dispõe de uma análise satisfatória sobre a situação financeira da empresa.
Segundo uma averiguação a que procedeu o Instituto dos Produtos Florestais a empresa nem sequer dispõe de elementos contabilísticos que permitam uma análise adequada e correcta da sua própria situação. Depois de Novembro de 1974 não existem balancetes e nem o balanço desse ano foi elaborado.
Sabe-se que a Maiombe é devedora de 217000 contos por aceites bancários e letras aceites e sabe-se que o seu activo consiste em grande parte em créditos sobre firmas associadas (113900 contos da Maiombessan e 30900 contos da Madeisul).
A Maiombe emprega 51 trabalhadores, dos quais 22 administrativos e é o segundo maior importador de madeiras, com cerca de 15% do total.
Nestes termos:
Considerando que as irregularidades susceptíveis de justificar uma intervenção nos termos do Decreto-Lei 660/74 parecem suficientemente demonstradas no relatório da Inspecção-Geral de Finanças;
Considerando que a situação da Maiombe, Maiombessan e Madeisul não se compadece com mais demoras numa decisão sobre a intervenção do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Julho resolveu, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 660/74:
A intervenção do Estado nas referidas empresas Maiombe, Maiombessan e Madeisul;
A suspensão dos actuais corpos gerentes dessas empresas;
A nomeação para o conjunto das três empresas de uma comissão administrativa composta por três elementos a designar, respectivamente, pelo Ministério das Finanças, pelo Ministério do Comércio Externo e Turismo e pelos trabalhadores.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.