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Portaria 135/76, de 11 de Março

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Sumário

Altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566 (estabelecimentos fabris militares).

Texto do documento

Portaria 135/76

de 11 de Março

Tornando-se necessário alterar o quadro orgânico da Manutenção Militar, a fim de permitir-lhe dar cabal cumprimento às suas missões;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo Provisório, pelo Ministro das Finanças, que o mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, seja substituído, em I) Pessoal militar - Oficiais, pelo que consta no mapa anexo à presente portaria.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Mapa anexo à Portaria 135/76

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/11/plain-224444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-03 - Decreto-Lei 48566 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitui os mapas V, VI e VII (relativos às Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos) anexos ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, que define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - DECLARAÇÃO DD8894 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 135/76, de 11 de Março, que altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968 (estabelecimentos fabris militares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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