Portaria 135/76, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1976, Série I de 1976-03-11.
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Data:
1976-03-11
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Secções desta página::
Altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566 (estabelecimentos fabris militares).
Portaria 135/76
de 11 de Março
Tornando-se necessário alterar o quadro orgânico da Manutenção Militar, a fim de permitir-lhe dar cabal cumprimento às suas missões;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo Provisório, pelo Ministro das Finanças, que o mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, seja substituído, em I) Pessoal militar - Oficiais, pelo que consta no mapa anexo à presente portaria.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
Mapa anexo à Portaria 135/76
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/11/plain-224444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224444.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-05-29 -
DECLARAÇÃO
DD8894 -
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 135/76, de 11 de Março, que altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968 (estabelecimentos fabris militares).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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