Declaração DD8612, de 10 de Março
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 59-2SUPL, de 10.03.1976, Pág. 494-(5)
  
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    Data:
      
        
          1976-03-10
        
      
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 597/75, de 9 de Outubro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1975.
  
  Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a 
Portaria 597/75, de 9 de Outubro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Processos de transgressão às 
disposições do Código da Estrada, seu regulamento e disposições complementares.», deve ler-se: «Processos de transgressão às disposições do Código da Estrada, seu regulamento e disposições complementares e processos de transgressão às disposições do Regulamento de Transportes em Automóveis e legislação complementar.» 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/10/plain-224431.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/224431.dre.pdf .
    
  
 
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