Portaria 133/76, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1976, Série I de 1976-03-10.
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Data:
1976-03-10
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Atribui competência aos serviços centrais do Centro de Identificação Civil e Criminal para as actualizações de bilhetes de identidade requeridas por naturais dos distritos de Braga e Coimbra.
Portaria 133/76
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, que a partir de 1 de Abril de 1976 passem a competir aos serviços centrais do Centro de Identificação Civil e Criminal as actualizações de bilhetes de identidade requeridas por naturais dos distritos de Braga e Coimbra.
Ministério da Justiça, 26 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/10/plain-224412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224412.dre.pdf .
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