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Portaria 133/76, de 10 de Março

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Sumário

Atribui competência aos serviços centrais do Centro de Identificação Civil e Criminal para as actualizações de bilhetes de identidade requeridas por naturais dos distritos de Braga e Coimbra.

Texto do documento

Portaria 133/76

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, que a partir de 1 de Abril de 1976 passem a competir aos serviços centrais do Centro de Identificação Civil e Criminal as actualizações de bilhetes de identidade requeridas por naturais dos distritos de Braga e Coimbra.

Ministério da Justiça, 26 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/10/plain-224412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 63/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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